Sob o monopólio estatal exercido pela Petrobras, a indústria brasileira iniciou seu desenvolvimento efetivo. A Petrobras imprimiu seu caráter permanentemente inovador, reproduzindo no Brasil o enorme impacto industrial e tecnológico da indústria de petróleo. A indústria, liderada pela Petrobras, teve imensa importância para a transformação do Brasil de economia basicamente agrário-exportadora para uma economia industrial altamente diversificada, tendo o país registrado os maiores índices de crescimento econômico no mundo ao longo do século XX. O desenvolvimento da indústria petrolífera no país foi um dos mais importantes, senão o mais importante, pilares da “criação” do Brasil industrial, ou seja, o processo ocorrido durante os 30 primeiros anos da segunda metade do século XX que transformou a economia do país em uma das maiores do mundo. É difícil imaginar em que catastróficas condições se encontraria o país caso este processo de desenvolvimento industrial, em particular o da indústria petrolífera, não houvesse ocorrido, e o país tivesse historicamente apenas reproduzido sua estrutura econômica durante o século XX.
A prioridade dada aos investimentos em exploração e produção em águas profundas após o segundo choque da OPEP, sobretudo na Bacia de Campos, foi o grande turning point do setor petrolífero no Brasil: a partir deste momento, a Petrobras marcou de forma indelével sua liderança mundial em E&P em águas profundas e como padrão internacional de desenvolvimento tecnológico.
De fato, a Petrobras se tornou a líder mundial da atividade de E&P em águas profundas, tanto em termos de profundidade da fronteira exploratória e produtora quanto em volume de reservas em águas profundas, posição que mantém até hoje.
A partir do início da década de 80, a relativa falência do Estado, explicitada pela crise da dívida e pela sua incapacidade de gerir a economia no ambiente “estagflacionário” da “década perdida”, e a sua suposta incapacidade de ser o promotor central do crescimento macroeconômico do país, explicitada pela sua fragilidade financeira (acompanhada por um novo consenso sobre suas responsabilidades em relação à política econômica), levaram o Estado à mudança de prioridades que o fez delegar ao capital privado o comando dos investimentos necessários ao desenvolvimento econômico do país. Este cenário trouxe um fluxo bastante representativo de capital ao país em razão dos processos de privatização e concessão dos ativos públicos dos setores de infra-estrutura durante a década de 90. Entretanto, dadas as características singulares da indústria de petróleo, o seu processo de flexibilização apresentou uma evolução bastante gradual em comparação aos demais setores infra-estruturais, tendo a União mantido o controle acionário sobre a Petrobras,31 que a despeito do fim do seu monopólio de direito, mantém um quase-monopólio efetivo sobre as atividades relacionadas ao petróleo.
A ABERTURA DA INDÚSTRIA
A Emenda Constitucional nº 9, de novembro 1995, alterou o artigo 177 da Constituição Federal de 1988, determinando que as atividades de E&P passassem a ser executadas não apenas pela Petrobras, mas também por outras empresas, mediante a ocorrência futura de contratos de concessão, a serem assumidos entre a União e estas empresas (a União manteve assim a posse dos recursos minerais e o monopólio sobre as atividades de E&P). Dando início ao processo de regulamentação da Emenda Constitucional nº 9, a “Lei do Petróleo” (Lei 9.478, de 1997) representou o que seria a partir daquele momento a legislação sobre a organização econômica das atividades da indústria de petróleo. A lei instituiu o Conselho Nacional de Política Energética, e a Agência Nacional do Petróleo, que é o órgão responsável pela regulação e fiscalização das atividades da indústria. Entre as diversas atribuições da Agência estão a elaboração e a consecução dos leilões de blocos em bacias sedimentares, ou seja, as concessões para as atividades de E&P, e a regulamentação destas atividades.
Por ocasião da publicação da Lei, estabeleceu-se que à Petrobras seriam assegurados direitos de produção em blocos nas fases de exploração e desenvolvimento nos quais a empresa tivesse realizado investimentos. Também foi assegurado à Petrobras o direito sobre os campos nos quais já se encontrasse em produção (REGO, 2002). Em 6 de agosto de 1998, foram assinados 397 contratos entre ANP e Petrobras. Este evento ficou conhecido como “round (ou rodada) zero”. Neste round, foram concedidos a Petrobras 115 blocos37, tendo a Petrobras negociado parcerias com empresas entrantes em E&P no Brasil. Destes blocos, 26 foram devolvidos voluntariamente em agosto de 99, 3 também voluntariamente em janeiro de 2000, 58 devolvidos em agosto de 2001, e 27 em agosto de 2003, após 2 anos de prorrogação (5 destes foram devolvidos antecipadamente).

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